quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Capítulo Provincial e sua Estrutura



“São Francisco, seguindo as pegadas de Jesus Cristo, construiu também uma fraternidade, reunida no Senhor, sob um só Pai celeste, mediante o Espírito Santo. (EEPP)”.


Este termo Capítulo está presente em nossa Ordem desde sua origem. Mais precisamente quando Frei Francisco no ano de 1217 convoca todos os frades a se reunirem nas imediações da cidade de Assis. Este momento singular da vida dos Irmãos Menores realizou-se na festa de Pentecostes. Pois, Francisco, afirma que o Santo Espírito de Deus é o Ministro Geral de toda a Ordem. A força que conduz a vida desta Fraternidade é o Santo Espírito do Senhor e seu Santo modo de operar. Sua voz deve ser ouvida, acolhida e transformada.

Com o passar dos anos a Fraternidade dos Irmãos Menores cresceu em número e sua estrutura foi sofrendo modificações. Os frades foram se espalhando mundo afora e aos poucos vão surgindo as Províncias, Custódias, Fundações, etc. Este momento de Capítulo torna-se o momento forte para cada grupo que escolhe de acordo com sua caminhada o momento apropriado para a realização deste ‘Pentecostes’. Assim temos o Capítulo da Fraternidade Local, o Capítulo da Fraternidade Provincial, o Capítulo de toda a Ordem. Nos seus vários níveis o Capítulo conta a presença de todos os irmãos, e é sua voz que norteia a caminhada do grupo. Em todos os níveis ele é constituído de uma estrutura organizacional para a sua melhor realização: coordenação, moderadores, escrutinadores, secretários, cronometristas e mecanografia.

Em nossa Província Franciscana da Santa Cruz, não é diferente. Segundo os nossos Estatutos Particulares “O Capítulo da Província é o órgão máximo da fraternidade na PSC” (Art.61). Este se realiza de três em três anos. Em cada Capítulo se avalia a caminhada, elaboram-se projetos futuros e se escolhe novos membros para o Governo Provincial. Este Governo é composto pelo Ministro Provincial, Vigário Provincial, quatro Definidores, e o Secretário que é indicado pelo Provincial. O Ministro Provincial e o Vigário Provincial uma vez eleitos exercem o seu mandato por seis anos, podendo ser reeleitos por mais três anos. Os Definidores são escolhidos a cada três anos sendo que podem ser reeleitos para mais dois triênios.

Este momento Capitular por sua grandeza deve ser bem conduzido e, portanto exige um trabalho preparatório. No Art. 62 dos EEPP se lê: “Em tempo oportuno, antes da celebração do Capítulo, cuide o Ministro Provincial de desencadear o processo de preparação, convidando todos os irmãos a darem sua colaboração em espírito de co-responsabilidade, particularmente através dos Capítulos Locais”. Para isto é nomeada uma Comissão Preparatória do Capítulo para conduzir este momento. Ela contribui para uma participação dos frades na elaboração do Capítulo, e, portanto articula a elaboração de um tema para nortear as reflexões e propostas, prepara a agenda, organiza as equipes de serviços, recolhe e organiza os relatórios de todos os serviços, comissões e equipes provinciais. Quando o Capítulo tem que eleger o Ministro Provincial e o Vigário Provincial, é indicado pelo Ministro Geral um frade para presidir este momento.

O Capítulo Provincial deste ano de 2009 teve como tema inspirador: “Fraternidades Evangelizadoras”. Neste foram eleitos quatro definidores que compõem juntamente com o Ministro Provincial Frei Francisco Carvalho Neto, e o Vigário Provincial Frei Gilberto Teixeira da Silveira o governo da Província Santa Cruz. Os frades Definidores são os seguintes: Frei Vicente Paulo Nascimento, Frei Hilton Farias de Souza, Frei Pedro José de Assis e Frei Alexsandro Rufino da Silva.

Portanto, estamos vivendo este momento capitular. O novo governo Provincial esta realizando o Congresso Capitular, ou seja, serão três reuniões para encaminhar todas as propostas delineadas pelos frades capitulares. Muito ainda se tem para realizar nesta perspectiva ao longo destes três anos até o próximo Capítulo. Depositemos nossa esperança no Senhor e deixemos seu Santo Espírito conduzir nossas vidas.



Frei Adilson Corrêa da Silva, ofm.

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